UFRN - Define normas para Viagens de Campo(AULA PASSEIO).

Excursões terão controle mais rígido. Exigências são criadas quatro anos depois de acidente que matou aluno Luan Xavier // luanxavier.rn@dabr.com.br especial para o Diário de Natal Após muita discussão envolvendo toda a comunidade acadêmica, O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou uma resolução sobre as normas de viagens de campo, válidas para todos os campi da instituição no estado. As normas vinham sido discutidas desde a morte do estudante de geologia Vinícius Santana da Silva, em uma visita ao Pico do Cabugi em 2006. Entre as principais recomendações da resolução, estão o preenchimento obrigatório e detalhado do "Protocolo de Segurança de Atividade de Campo", que deve conter a natureza da atividade, riscos, cronograma detalhado, equipamentos necessários, análise preliminar de risco, além do termo de reconhecimento de risco pelo participante. Uma novidade é a inserção do seguro obrigatório, pago integralmente pela universidade a todos os participantes das atividades. Fica também proibida a participação de pessoas não-ligadas à UFRN nas aulas, salvo os casos em que a presença dessa pessoa se faça necessária, justificada e comunicada por meio de ofício, à coordenação à qual foi solicitada a atividade. A inclusão dos estágios obrigatórios nas novas normas aprovadas, como tinha sido proposto por alguns estudantes durante as audiências públicas realizadas na instituição, não ocorreu e estes continuam regulamentados por normas próprias. Estopim Durante viagem de campo coordenada pelo professor Vanildo Pereira, do departamento de geologia da UFRN, o estudante Vinícius Santana da Silva foi atingido na cabeça por uma pedra no Pico do Cabugi, no município de Lajes, no dia 7 de julho de 2006. Segundo o professor apresenta em sua defesa, o aluno se desviou da trilha e foi atingido fatalmente. O professor, que já foi inocentado em sindicância interna da universidade e está sendo jugado pela Justiça Federal. Principais mudanças - Não é permitido o transporte e participação de pessoas que não sejam da universidade em atividades de campo promovidas pela instituição; - Para toda e qualquer atividade de campo deve ser preenchido o "Protocolo de Segurança de Atividade de Campo", contendo riscos, cronograma e materiais de proteção necessários - No protocolo devem constar nomes e contatos telefônicos de todos os alunos participantes, bem como número de contato de terceiros - Cabe à UFRN promover a cobertura de seguro de viagem de todos os participantes da atividade - Todos os materiais de proteção devem ser disponibilizados pelo departamento responsável pela viagem de campo - A UFRN é obrigada a prestar assistência médica adequada e imediata em caso de acidentes. http://www.diariodenatal.com.br/2010/07/23/cidades12_0.php

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